Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01013/03
Data do Acordão:06/29/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CP.
NULIDADE DE SENTENÇA.
ARRENDAMENTO.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
DOMÍNIO PÚBLICO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I- Não se verifica a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, se o juiz justifica por que se não pronuncia sobre determinadas questões.
II- Tendo o Autor pedido, em acção declarativa ordinária, que o Tribunal declarasse que o contrato celebrado com a Ré é um contrato de arrendamento ou um contrato atípico, regendo-se pelas normas dos contratos típicos afins e pelas regras gerais das obrigações, pelo que de renovação obrigatória e apenas denunciável nos casos legalmente previstos na lei, e ainda que o tribunal fixasse a renda em 1.500.000$00 anuais, sujeita às actualizações legais, e não tendo logrado provar o alegado, como lhe competia (artº342º, nº1 do CC), antes resultando da prova produzida que se trata de um contrato administrativo de concessão tendo por objecto bens do domínio público ferroviário, a acção terá de improceder.
Nº Convencional:JSTA00060668
Nº do Documento:SA12004062901013
Data de Entrada:05/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 ART661 ART664.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42153 DE 1999/04/28.
Aditamento: