Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025/08 |
| Data do Acordão: | 09/11/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A nulidade de sentença por falta de especificação dos fundamentos da decisão [al. b) do nº 1 do art. 668º do CPCivil] ocorre, como é jurisprudência uniforme dos nossos tribunais superiores, quando haja falta absoluta de motivação, ou seja, total omissão dos fundamentos em que assenta a decisão. II - A nulidade por omissão de pronúncia [al. d) do mesmo preceito] ocorre quando a sentença deixe de conhecer de questão que deva decidir, constituindo pois a cominação ao desrespeito do comando contido no nº 2 do art. 660º, que impõe ao juiz que resolva todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA0009416 |
| Nº do Documento: | SA120080911025 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |