Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038004
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ENCERRAMENTO DE EMPRESA
TRANSFERÊNCIA
POLUIÇÃO
SAÚDE PÚBLICA
TRANQUILIDADE PÚBLICA
DIREITO AO AMBIENTE
DELEGAÇÃO REGIONAL DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
COMPETÊNCIA
Sumário:I - Dispõem de legitimidade para impugnar contenciosamente um despacho que recusou o encerramento e transferência de uma unidade industrial os particulares que se afirmam gravemente atingidos na sua tranquilidade e saúde pela laboração desse estabelecimento.
II - As delegações regionais do Ministério da Indústria têm por finalidade a representação e a actuação do Ministério a nível regional assegurando, na respectiva área geográfica, de uma forma directa e integrada, as atribuições de natureza executiva no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos e da qualidade industrial.
Nº Convencional:JSTA00045558
Nº do Documento:SA119960424038004
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:CORREIA , MANUEL E OUTRA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CPC67 ART26 N3.
CONST89 ART29 ART66 N2 A B.
DL 206/89 DE 1989/06/27 ART11 N1 N3.
DRGU 9/91 DE 1991/03/15 ART2 B ART5 N1 A.