Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038004 |
| Data do Acordão: | 04/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA ENCERRAMENTO DE EMPRESA TRANSFERÊNCIA POLUIÇÃO SAÚDE PÚBLICA TRANQUILIDADE PÚBLICA DIREITO AO AMBIENTE DELEGAÇÃO REGIONAL DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Dispõem de legitimidade para impugnar contenciosamente um despacho que recusou o encerramento e transferência de uma unidade industrial os particulares que se afirmam gravemente atingidos na sua tranquilidade e saúde pela laboração desse estabelecimento. II - As delegações regionais do Ministério da Indústria têm por finalidade a representação e a actuação do Ministério a nível regional assegurando, na respectiva área geográfica, de uma forma directa e integrada, as atribuições de natureza executiva no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos e da qualidade industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00045558 |
| Nº do Documento: | SA119960424038004 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | CORREIA , MANUEL E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIENE. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. CPC67 ART26 N3. CONST89 ART29 ART66 N2 A B. DL 206/89 DE 1989/06/27 ART11 N1 N3. DRGU 9/91 DE 1991/03/15 ART2 B ART5 N1 A. |