Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0413/15 |
| Data do Acordão: | 03/29/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ACORDO DOS PERITOS INIMPUGNABILIDADE |
| Sumário: | I - Tendo havido, em sede de procedimento de revisão da matéria colectável, acordo dos peritos quanto à utilização dos métodos indirectos e quantificação da matéria colectável, não pode, posteriormente, o contribuinte sindicar tais questões em sede de impugnação judicial. II - Não decorre do referido procedimento uma diminuição das garantias de igualdade e defesa do contribuinte perante a administração tributária, já que o contribuinte pode escolher livremente o seu perito e não se demonstra que este tenha exorbitado dos seus poderes de representação ou alegado desconhecimento técnico das matérias que apreciou e sobre as quais se pronunciou. |
| Nº Convencional: | JSTA00070098 |
| Nº do Documento: | SA2201703290413 |
| Data de Entrada: | 04/10/2015 |
| Recorrente: | A....., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT ART86 ART91. CRP ART20 ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0550/12 DE 2012/10/24.; AC STA PROC062/10 DE 2010/09/15.; AC STA PROC0656/04 DE 2004/11/23.; AC STA PROC022/11 DE 2011/03/10. |
| Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM SILVA RODRIGUES E JORGE LOPES DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 4ED PAG749. |
| Aditamento: | |