Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0413/15
Data do Acordão:03/29/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACORDO DOS PERITOS
INIMPUGNABILIDADE
Sumário:I - Tendo havido, em sede de procedimento de revisão da matéria colectável, acordo dos peritos quanto à utilização dos métodos indirectos e quantificação da matéria colectável, não pode, posteriormente, o contribuinte sindicar tais questões em sede de impugnação judicial.
II - Não decorre do referido procedimento uma diminuição das garantias de igualdade e defesa do contribuinte perante a administração tributária, já que o contribuinte pode escolher livremente o seu perito e não se demonstra que este tenha exorbitado dos seus poderes de representação ou alegado desconhecimento técnico das matérias que apreciou e sobre as quais se pronunciou.
Nº Convencional:JSTA00070098
Nº do Documento:SA2201703290413
Data de Entrada:04/10/2015
Recorrente:A....., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT ART86 ART91.
CRP ART20 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0550/12 DE 2012/10/24.; AC STA PROC062/10 DE 2010/09/15.; AC STA PROC0656/04 DE 2004/11/23.; AC STA PROC022/11 DE 2011/03/10.
Referência a Doutrina:DIOGO LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM SILVA RODRIGUES E JORGE LOPES DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 4ED PAG749.
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