Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017994
Data do Acordão:02/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ESTUDO TECNICO
DEMARCAÇÃO
ESTABELECIMENTO AGRICOLA
ACTO INTERNO
EFICACIA INTERNA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Reveste a natureza de acto interno, produzindo efeitos apenas nas relações interorganicas, o despacho do secretario de Estado da Estruturação Agraria, que se limita a determinar aos Serviços "a elaboração de um estudo tecnico sobre certos predios rusticos, definindo a area a afectar a cada estabelecimento agricola, nos termos da Port. 797/81, de 12-9, para entrega para exploração a entidades singulares, mediante concurso publico".
II - Tal acto não atingindo a esfera juridica de pessoas estranhas a Administração, e irrecorrivel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00004509
Nº do Documento:SA119830224017994
Data de Entrada:10/22/1982
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE JULHOITO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:956
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/06/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42 ART44.
PORT 797/81 DE 1981/09/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17498 DE 1982/11/04.
AC STA PROC17591 DE 1983/01/13.