Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036961
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DEMOLIÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A procedência do pedido de suspensão de eficácia depende da verificação cumulativa dos três requisitos enunciados nas alíneas a), b) e c), do n. 1 do artigo 76, da L.P.T.A.
II - Causa danos não patrimoniais de difícil reparação a execução de deliberação camarária que ordena o despejo e a desocupação duma moradia, onde vive uma família, para proceder à demolição de obras de ampliação nela feitas, consideradas ilegais, quando esta implique a privação da sua residência e o cálculo da soma compensatória daqueles se revele extremamente difícil.
III - Inexiste grave lesão do interesse público - salvaguarda do património biológico e morfológico da Paisagem Protegida da Arriba da Costa da Caparica - quando para o restaurar baste a demolição das obras ampliadas.
Nº Convencional:JSTA00041299
Nº do Documento:SA119950214036961
Data de Entrada:01/31/1995
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:MARTINS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/01/14 IN BMJ N373 PAG584.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO TI PAG501.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIV PAG312.