Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001349 |
| Data do Acordão: | 12/10/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | DELITO FISCAL DELITO ADUANEIRO CONTRAVENÇÃO INFRACÇÃO FISCAL DESPACHO DE INDICIAÇÃO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I - Levantado auto de noticia por delito de descaminho e proferido despacho de indiciação por mera contravenção, e competente para conhecer do recurso destes interposto a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo. II - Revogado tal despacho com o fundamento de que se indicia um delito, hoje da competencia dos tribunais comuns, conforme o propugnado pelo autuante-recorrente, o processo devera baixar para ser oportunamente remetido, para os efeitos tidos por convenientes, ao tribunal comum territorialmente competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00009508 |
| Nº do Documento: | SA219801210001349 |
| Data de Entrada: | 11/02/1978 |
| Recorrente: | VIEIRA , EMIDIO |
| Recorrido 1: | AGUIAR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/07/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TFA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART50 ART51. |