Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001349
Data do Acordão:12/10/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:DELITO FISCAL
DELITO ADUANEIRO
CONTRAVENÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I - Levantado auto de noticia por delito de descaminho e proferido despacho de indiciação por mera contravenção, e competente para conhecer do recurso destes interposto a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Revogado tal despacho com o fundamento de que se indicia um delito, hoje da competencia dos tribunais comuns, conforme o propugnado pelo autuante-recorrente, o processo devera baixar para ser oportunamente remetido, para os efeitos tidos por convenientes, ao tribunal comum territorialmente competente.
Nº Convencional:JSTA00009508
Nº do Documento:SA219801210001349
Data de Entrada:11/02/1978
Recorrente:VIEIRA , EMIDIO
Recorrido 1:AGUIAR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/07/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART50 ART51.