Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018347
Data do Acordão:11/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
JURI DE DOUTORAMENTO
UNIVERSIDADE
ORGÃO DIRIGENTE
PERSONALIDADE JUDICIARIA
Sumário:I - O juri de doutoramento a que se refere o Dec-Lei 388/70, de 18-8, e um orgão colegial extraordinario da universidade, mas não possui a competencia propria dos orgãos dirigentes dos institutos publicos.
Assim, não compete ao STA conhecer, em primeira instancia, os recursos de anulação interpostos das suas deliberações.
II - No contencioso administrativo de anulação são os orgãos, e não as pessoas colectivas de que fazem parte, que possuem personalidade judiciaria.
Nº Convencional:JSTA00003441
Nº do Documento:SA119841129018347
Data de Entrada:01/06/1983
Recorrente:BARBOSA , PEDRO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4837
Referência Publicação 1:AD N280 ANOXXIV PAG427 - RLJ N3734 ANO118 PAG146
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JURI DE DOUTORAMENTO DE 1982/11/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N5 ART209.
CADM40 ART820 N13.
CPC67 ART6 - ART8.
LOSTA56 ART13 ART15 N1 N2.
DL 388/70 ART9 N2 ART13 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 536/79 DE 1979/12/31.
DL 188/82 DE 1982/05/12.
DL 316/83 DE 1983/07/02 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/12/13 IN AD N147 PAG334.
AC STA DE 1977/02/17 IN AD N185 PAG301.
AC STA DE 1981/07/23 IN AD N240 PAG1458.
AC STA DE 1982/01/08 IN AD N246 PAG775.