Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0850/08 |
| Data do Acordão: | 01/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso de anulação previsto no artº 24º/b da LPTA, a não apresentação de alegações dentro do prazo legalmente previsto importa a deserção do recurso (§ único do art.º 67° do RSTA). II – Tais normas (artº 24º da LPTA e 67º do RSTA) ao imporem aquela cominação para a falta de alegações, não sofrem de inconstitucionalidade por violação do disposto nos artº 13º, 20° e 268°, n° 4 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10002 |
| Nº do Documento: | SA1200901280850 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA |
| Recorrido 2: | OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |