Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032162 |
| Data do Acordão: | 10/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso de anulação de actos administrativos, a legitimidade passiva coincide com a autoria do acto administrativo praticado e de que se recorre. II - A indicação, a esse título, de entidades ou órgãos que não tenham praticado o acto administrativo de que se recorre gera a sua ilegitimidade, afectando o prosseguimento do recurso, a impôr a sua rejeição, nos termos do § 4 do artigo 57 do R.S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00038049 |
| Nº do Documento: | SA119931019032162 |
| Data de Entrada: | 04/29/1993 |
| Recorrente: | ROCHA , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 §4. CPC67 ART268 ART477 N1 ART476. |