Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030953 |
| Data do Acordão: | 11/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CARTA PRECATÓRIA CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - A decisão do tribunal deprecado, de adiamento de inquirição de testemunha e a que, perante nova causa de adiamento, ordena a devolução da carta precatória, se não forem impugnadas pela via própria, que é o recurso, firmam-se na ordem jurídica como caso julgado formal. II - Ofende o caso julgado a decisão do tribunal deprecante que posteriormente ordena a reexpedição da deprecada ao tribunal deprecado, para que a testemunha seja inquirida. |
| Nº Convencional: | JSTA00036176 |
| Nº do Documento: | SA119921124030953 |
| Data de Entrada: | 06/30/1992 |
| Recorrente: | MONTECHORO-EMP DE INVESTIMENTOS TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 1992/05/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 ART184 N1 ART201 ART205. |