Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030953
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CARTA PRECATÓRIA
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - A decisão do tribunal deprecado, de adiamento de inquirição de testemunha e a que, perante nova causa de adiamento, ordena a devolução da carta precatória, se não forem impugnadas pela via própria, que é o recurso, firmam-se na ordem jurídica como caso julgado formal.
II - Ofende o caso julgado a decisão do tribunal deprecante que posteriormente ordena a reexpedição da deprecada ao tribunal deprecado, para que a testemunha seja inquirida.
Nº Convencional:JSTA00036176
Nº do Documento:SA119921124030953
Data de Entrada:06/30/1992
Recorrente:MONTECHORO-EMP DE INVESTIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 1992/05/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART158 ART184 N1 ART201 ART205.