Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022040 |
| Data do Acordão: | 12/10/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PRAZO. |
| Sumário: | Ocorrendo a citação do executado em 20/7/94 é de concluir pela tempestividade da petição de oposição, apresentada em 15/4/94, pois que não se mostra excedido o prazo de 20 dias referido no art. 285º nº 1 al. a) do CPT, quer se considere que este tem natureza substantiva quer adjectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00052346 |
| Nº do Documento: | SA219971210022040 |
| Data de Entrada: | 09/17/1997 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART285 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/06/02 PROC15786.; AC STA DE 1994/07/05 PROC19377. |
| Aditamento: | |