Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015919
Data do Acordão:11/27/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SISA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
PREFERENCIA
TAXA
Sumário:Na transmissão operada pelo exercicio judicial do direito de preferencia so havera lugar a sisa se for diversa da liquidada ao preferido.
Nº Convencional:JSTA00019411
Nº do Documento:SA219681127015919
Data de Entrada:05/14/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MIRA , ALBERTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIS FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART51.
CPC67 ART287 D.