Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008510
Data do Acordão:06/02/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACLARAÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A Administração tem o poder de fazer a aclaração dos seus actos anteriores, cingindo-
-se, todavia, ao regime legal de interpretação dos actos administrativos. Fora dele, a aclaração modificativa so e legal nos casos em que disponha do poder de revogar ou modificar aqueles actos.
II - Na interpretação do acto administrativo devera atender-se aos seus termos e circunstancias, a sua natureza e tipo legal, ao interesse publico visado e a conformação com a lei.
III - O acto constitutivo de direitos não e revogavel depois de decorridos os prazos para a sua impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00016214
Nº do Documento:SA119720602008510
Data de Entrada:10/01/1971
Recorrente:MINHOTEL-SOC HOTELEIRA DO MINHO LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:665
Referência Publicação 1:AD N127 ANOXI PAG1047
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1971/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG446.
AFONSO QUEIRO ACLARAÇÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.