Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008510 |
| Data do Acordão: | 06/02/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A Administração tem o poder de fazer a aclaração dos seus actos anteriores, cingindo- -se, todavia, ao regime legal de interpretação dos actos administrativos. Fora dele, a aclaração modificativa so e legal nos casos em que disponha do poder de revogar ou modificar aqueles actos. II - Na interpretação do acto administrativo devera atender-se aos seus termos e circunstancias, a sua natureza e tipo legal, ao interesse publico visado e a conformação com a lei. III - O acto constitutivo de direitos não e revogavel depois de decorridos os prazos para a sua impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00016214 |
| Nº do Documento: | SA119720602008510 |
| Data de Entrada: | 10/01/1971 |
| Recorrente: | MINHOTEL-SOC HOTELEIRA DO MINHO LDA |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 665 |
| Referência Publicação 1: | AD N127 ANOXI PAG1047 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1971/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG446. AFONSO QUEIRO ACLARAÇÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |