Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017640
Data do Acordão:03/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PROCESSO URGENTE
FAZENDA PÚBLICA
MULTA
Sumário:I - São admitidos no processo judicial os meios processuais de intimação para passagem de certidões (art. 166 do
CPT).
II - A tramitação processual é de interesse e ordem pública, não podendo ser alterada por vontade do juiz, do Ministério Público, da Fazenda Pública ou por qualquer das outras partes.
III - O art. 166 do CPT determina que a tramitação a seguir nos meios processuais acessórios admitidos no processo judicial tributário segue-se a tramitação prevista nas normas previstas sobre o processo nos tribunais administrativos e fiscais (arts. 82 a 85 da LPTA).
IV - Tais processos são considerados urgentes (arts. 6 e 115 da LPTA).
V - Os recursos obedecem ao disposto nos arts. 113, n. 1, e
115 da LPTA que são normas especiais.
VI - A Fazenda Pública não está sujeita a multa a que se refere o art. 145, n. 5, do CPT.
Nº Convencional:JSTA00040551
Nº do Documento:SA219940323017640
Data de Entrada:11/17/1993
Recorrente:DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DO FUNCHAL
Recorrido 1:CM DE SANTA CRUZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART9 N1 F N2 ART82-ART85 ART111 N1 C N2 ART113 N1 ART115.
CPC67 ART145 N5 ART153 ART292 N1 ART687 N4 ART690 N2 ART700 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
CPTRIB91 ART66 ART102 ART166 ART167 ART171 N1 ART174 N2.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1984/04/10 IN BMJ N336 PAG368.
AC STA DE 1990/03/29 IN BMJ N395 PAG697.
AC STA PROC3952 DE 1987/02/04 IN AP-DR DE 1988/03/21 PAG105.