Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020943
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ACTO INOVADOR
DESPEJO ADMINISTRATIVO
IMÓVEL MUNICIPAL
Sumário:Os actos de mera execução são os actos praticados em consequência da definição da situação jurídica constante de acto administrativo anterior e que, como meros efeitos legais deste, se limitam a desenvolver ou aplicar aquela definição já estabelecida na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00015064
Nº do Documento:SA119850711020943
Data de Entrada:06/06/1984
Recorrente:DINIZES & FONSECA LDA
Recorrido 1:CM DE CONDEIXA-A-NOVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2664
Referência Publicação 1:AD N293 ANOXXV PAG550
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Aditamento:O acto administrativo que ordena o despejo administrativo de um imóvel municipal, não constitui acto de execução de uma deliberação anterior que se limitou a determinar que fossem iniciadas consultas, no sentido da total desocupação desse imóvel.
Apresentando o acto "sub judice" conteúdo definitivo inovador é, como tal, sindicável.