Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020943 |
| Data do Acordão: | 07/11/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO ACTO INOVADOR DESPEJO ADMINISTRATIVO IMÓVEL MUNICIPAL |
| Sumário: | Os actos de mera execução são os actos praticados em consequência da definição da situação jurídica constante de acto administrativo anterior e que, como meros efeitos legais deste, se limitam a desenvolver ou aplicar aquela definição já estabelecida na ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00015064 |
| Nº do Documento: | SA119850711020943 |
| Data de Entrada: | 06/06/1984 |
| Recorrente: | DINIZES & FONSECA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE CONDEIXA-A-NOVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2664 |
| Referência Publicação 1: | AD N293 ANOXXV PAG550 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Aditamento: | O acto administrativo que ordena o despejo administrativo de um imóvel municipal, não constitui acto de execução de uma deliberação anterior que se limitou a determinar que fossem iniciadas consultas, no sentido da total desocupação desse imóvel. Apresentando o acto "sub judice" conteúdo definitivo inovador é, como tal, sindicável. |