Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029139
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONCURSO INTERNO.
DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
Sumário:I - A divulgação atempada dos critérios de avaliação, prevista na alínea c) do n.º 1 do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, tem em vista assegurar o cumprimento do princípio da imparcialidade, mas a sua violação constituí um vicio autónomo, que pode ocorrer mesmo que não se demonstre uma efectiva violação deste princípio.
II - O estabelecimento dos critérios de classificação após o conhecimento dos elementos fornecidos pelos candidatos ao concurso é violador da referida regra da alínea c) do n.º 1 do art. 5º do Decreto-Lei n.º 498/88.
Nº Convencional:JSTA00055875
Nº do Documento:SA120010321029139
Data de Entrada:01/31/1991
Recorrente:MATEUS , ÁLVARO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 ART27 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29108 DE 1993/02/25.; AC STA PROC29992 DE 1993/09/28.; AC STA PROC31932 DE 1994/06/21.; AC STA PROC30986 DE 1994/04/12.
Aditamento: