Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021160
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IRS
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
LIQUIDAÇÃO
DEFICIENTE
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATESTADO MÉDICO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:Tendo sido apresentada uma reclamação graciosa, atempadamente, da liquidação do IRS com base em deficiência de um dos sujeitos passivos, o atestado comprovativo da deficiência pode ser validamente apresentado após o termo do prazo da reclamação.
Nº Convencional:JSTA00048395
Nº do Documento:SA219970129021160
Data de Entrada:10/23/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA , VICTOR E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CIRS88 ART119 ART131 N4 B.
CPTRIB91 ART96 B ART97 N1 N3 ART98 N3 ART123 N1.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART97 N3.