Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042264
Data do Acordão:10/22/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONCLUSÕES
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - O abandono pelo recorrente, nas alegações finais respectivas conclusões, de vícios invocados na petição de recurso, implica que o tribunal deles não conheça.
II - O objecto do recurso contencioso só pode ser ampliado ou substituído nos casos e nas condições previstas na lei (n. 1 do art. 50 da LPTA).
III - Constituindo objecto do recurso contencioso o indeferimento tácito pelo Ministro da Educação de recurso hierárquico de acto de recusa de contagem de tempo de serviço prestado enquanto auxiliar de educação de infância no ensino particular não há que conhecer dos vícios imputados na petição a esse indeferimento, mas não levados às conclusões da alegação final.
IV - O tempo de serviço prestado como auxiliar de educação antes de conluído o curso de promoção de educador de infância, não releva para efeitos de progressão na carreira, embora seja contável para efeitos de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00050194
Nº do Documento:SA119981022042264
Data de Entrada:05/13/1997
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33823 DE 1996/01/23.
AC STA PROC36414 DE 1996/07/11.
AC STA PROC42336 DE 1998/10/01.
AC STA PROC35121 DE 1997/10/30.
AC STA PROC39914 DE 1997/10/30.