Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033942A
Data do Acordão:05/27/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
OFENSA DE CASO JULGADO.
NULIDADE.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
Sumário:I - No processo de execução o tribunal administrativo apenas aprecia a actuação administrativa posterior à sentença exequenda quanto aos aspectos referentes à execução, isto é, quanto à observância do caso julgado.
II - Assim, se em execução de sentença vierem a ser praticados actos em ofensa do caso julgado, a sua nulidade pode ser declarada, tanto em sede de execução (art. 9º, nº2, do DL nº 256-A/77, de 17/06), como em sede de recurso contencioso autónomo (art. 9º, nº3, cit. dip.).
III - Porém, se vier a ser praticado um acto renovador eivado de novas causas de invalidade que não faziam parte do anulado, então a sua sindicância já só poderá ser feita em recurso contencioso autónomo.
IV - Em execução de julgado anulatório de um acto de adjudicação de empreitada, não se imporá nova adjudicação se, entretanto, a empreitada tiver sido concluída.
Nesse caso, há "causa legítima de inexecução", somente geradora de indemnização em acção própria ou a reclamar nos termos do art. 7º do citado diploma.
V - Mas, se a Administração, para além do que seria esperado e lógico, mesmo assim, vier a proceder a nova apreciação das propostas e praticar um novo acto de adjudicação, não se poderá falar mais em "causa legítima de inexecução", mas sim em execução do julgado.
Em tal hipótese, o pedido executivo terá que ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00060562
Nº do Documento:SA12004052733942A
Data de Entrada:03/16/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART9 N2 N3 ART10 N4.
DL 104/97 DE 1997/04/28 ART2 ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STA PROC38470 DE 1999/01/20.; AC STA PROC45381-A DE 2001/01/18.; AC STAPLENO PROC44140-A DE 2003/03/13.
Aditamento: