Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033942A |
| Data do Acordão: | 05/27/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA DE CASO JULGADO. NULIDADE. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - No processo de execução o tribunal administrativo apenas aprecia a actuação administrativa posterior à sentença exequenda quanto aos aspectos referentes à execução, isto é, quanto à observância do caso julgado. II - Assim, se em execução de sentença vierem a ser praticados actos em ofensa do caso julgado, a sua nulidade pode ser declarada, tanto em sede de execução (art. 9º, nº2, do DL nº 256-A/77, de 17/06), como em sede de recurso contencioso autónomo (art. 9º, nº3, cit. dip.). III - Porém, se vier a ser praticado um acto renovador eivado de novas causas de invalidade que não faziam parte do anulado, então a sua sindicância já só poderá ser feita em recurso contencioso autónomo. IV - Em execução de julgado anulatório de um acto de adjudicação de empreitada, não se imporá nova adjudicação se, entretanto, a empreitada tiver sido concluída. Nesse caso, há "causa legítima de inexecução", somente geradora de indemnização em acção própria ou a reclamar nos termos do art. 7º do citado diploma. V - Mas, se a Administração, para além do que seria esperado e lógico, mesmo assim, vier a proceder a nova apreciação das propostas e praticar um novo acto de adjudicação, não se poderá falar mais em "causa legítima de inexecução", mas sim em execução do julgado. Em tal hipótese, o pedido executivo terá que ser indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00060562 |
| Nº do Documento: | SA12004052733942A |
| Data de Entrada: | 03/16/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART9 N2 N3 ART10 N4. DL 104/97 DE 1997/04/28 ART2 ART23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STA PROC38470 DE 1999/01/20.; AC STA PROC45381-A DE 2001/01/18.; AC STAPLENO PROC44140-A DE 2003/03/13. |
| Aditamento: | |