Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025254
Data do Acordão:01/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
ADJUNTO TÉCNICO
Sumário:I - O Dec. Lei 329-A/85 de 9 de Agosto não representa o cumprimento do artigo 20 do Dec. Lei 191-C/79.
II - Somente opera a transição do pessoal do quadro técnico para o do pessoal técnico-superior.
III - Os Adjuntos técnicos criados pelo despacho do Ministro da Economia de 31/12/73 não estão integrados no quadro técnico previsto no artigo 23 do Dec. Lei 49 410 de 2 de Novembro de 1969.
Nº Convencional:JSTA00034620
Nº do Documento:SA119890117025254
Data de Entrada:07/30/1987
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:MININD E COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MININD E COMÉRCIO DE 1987/05/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 207/85 DE 1985/06/16 ART39 N3 G.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART19 ART20 ART21 ART25.
DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTÚNICO N1.
DL 248/85DE 1985/07/15.
DL 49410 DE 1969/11/02.