Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009903
Data do Acordão:01/29/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO
ACTO DEFINITIVO
ACTO EXECUTORIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
ACTO EXECUTADO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O objecto do recurso contencioso define-se pelo acto recorrido, concretamente indicado na petição inicial, nos termos do artigo 55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não podendo tal acto ser substituido pela analise do processo instrutor, analise essa que apenas permite a arguição de novos vicios contra o acto impugnado.
II - As deliberações da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação, quando homologadas em Conselho de Ministros, constituem actos executorios, não definitivos e, por isso, insusceptiveis de recurso contencioso.
III - So o Conselho da Revolução comete actos definitivos, nos termos dos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 124/75, de 11 de Março.
IV - Ainda que a deliberação da Comissão Interministerial, carecendo de homologação, seja executada de facto, não ha recurso contencioso por se não tratar de acto definitivo.
V - Quando houvesse recurso do acto referido na conclusão anterior, so a Auditoria Administrativa seria competente para dele conhecer, ao abrigo do artigo 820, n. 13, do Codigo Administrativo.
VI - Tal recurso seria, porem, manifestamente ilegal em face do artigo 815 do Codigo Administrativo, que tambem se reporta a actos definitivos.
Nº Convencional:JSTA00012900
Nº do Documento:SA119760129009903
Data de Entrada:11/12/1975
Recorrente:BASTOS , JUSTINA
Recorrido 1:PRES DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:199
Referência Publicação 1:AD N175 ANOXV PAG923
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INTERMINISTERIAL DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 ART820 N13.
LOSTA56 ART15 N1 ART21.
RSTA57 ART55.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 ART3 N2.
DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2 ART3 N1 N2.
L 5/75 DE 1975/03/14 ART8.
DL 41/76 DE 1976/01/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9832 DE 1976/01/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305 PAG1309.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG451 PAG489.
FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143.