Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009903 |
| Data do Acordão: | 01/29/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO ACTO DEFINITIVO ACTO EXECUTORIO CONSELHO DA REVOLUÇÃO ACTO EXECUTADO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso contencioso define-se pelo acto recorrido, concretamente indicado na petição inicial, nos termos do artigo 55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não podendo tal acto ser substituido pela analise do processo instrutor, analise essa que apenas permite a arguição de novos vicios contra o acto impugnado. II - As deliberações da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação, quando homologadas em Conselho de Ministros, constituem actos executorios, não definitivos e, por isso, insusceptiveis de recurso contencioso. III - So o Conselho da Revolução comete actos definitivos, nos termos dos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 124/75, de 11 de Março. IV - Ainda que a deliberação da Comissão Interministerial, carecendo de homologação, seja executada de facto, não ha recurso contencioso por se não tratar de acto definitivo. V - Quando houvesse recurso do acto referido na conclusão anterior, so a Auditoria Administrativa seria competente para dele conhecer, ao abrigo do artigo 820, n. 13, do Codigo Administrativo. VI - Tal recurso seria, porem, manifestamente ilegal em face do artigo 815 do Codigo Administrativo, que tambem se reporta a actos definitivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012900 |
| Nº do Documento: | SA119760129009903 |
| Data de Entrada: | 11/12/1975 |
| Recorrente: | BASTOS , JUSTINA |
| Recorrido 1: | PRES DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 199 |
| Referência Publicação 1: | AD N175 ANOXV PAG923 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS INTERMINISTERIAL DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 ART820 N13. LOSTA56 ART15 N1 ART21. RSTA57 ART55. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 ART3 N2. DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2 ART3 N1 N2. L 5/75 DE 1975/03/14 ART8. DL 41/76 DE 1976/01/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9832 DE 1976/01/08. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305 PAG1309. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG451 PAG489. FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143. |