Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025661
Data do Acordão:02/21/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA.
COIMA.
AUTO DE NOTÍCIA.
NULIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO.
Sumário:I - A decisão que aplica a coima deve obedecer aos requisitos previstos no art. 212º do CPT.
II - Um desses requisitos é a descrição sumária dos factos - n.º 1, al. b) do citado preceito.
III - Tal descrição não se basta com a remissão para o auto de notícia e para informações existentes no processo.
IV - A falta de descrição sumária dos factos constitui nulidade insuprível - art. 195º, 1, d) do CPT.
Nº Convencional:JSTA00055486
Nº do Documento:SA220010221025661
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:ARTÉCNICA-ANTIGUIDADES MOVEIS E DECORAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RJIFNA90 ART9 ART29 N2.
CIVA84 ART26 ART40 N1 A.
CPTRIB91 ART195 N1 D ART212.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25748 DE 2001/02/08.
Aditamento: