Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031576
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - No incidente da suspensão de eficácia dos actos administrativos não pode concluir-se pela existência de fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso quando a questão da incompetência do tribunal em razão da matéria, suscitada no tribunal administrativo de círculo, se mostra controvertida, dependendo a sua decisão da interpretação de legislação variada e da opção por posições doutrinárias questionáveis, a reclamarem ponderada reflexão no lugar próprio, isto é, no recurso contencioso.
II - A eventualidade de levantamento durante 6 meses, de quantias depositadas à ordem da requerente, e equivalentes ao seu vencimento mensal, poderá atenuar ou minimizar os prejuízos decorrentes do acto impugnado no recurso contencioso, dado o seu carácter temporário, mas não afastará a probabilidade de prejuízo de difícil reparação quando as quantias depositadas se esgotarem.
III - Não determina grave lesão do interesse público o mal-estar interno eventualmente resultante da reocupação do lugar da requerente, facto que, só por si, não pode avaliar-se como susceptível de comprometer gravemente o bom funcionamento dos serviços em termos de pôr em perigo um interesse público correspondente.
Nº Convencional:JSTA00036772
Nº do Documento:SA119930209031576
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:JF DE SANTOS-O-VELHO - FERREIRA , ANA
Recorrido 1:JF DE SANTOS-O-VELHO - FERREIRA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART76 N1 A B C ART104 N1.
ETAF84 ART51 N1 A.
DL 413/91 DE 1991/10/19.
L 5/92 DE 1992/04/21.
CPT79 ART44 N2.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 A.
CPA91 ART100.
CPC67 ART690 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/07/15 IN AP-DR 1992/07/22 PAG3315.