Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032704
Data do Acordão:05/03/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O candidato ao concurso para liquidador tributário estagiário, não tinha direito, após aprovação no mesmo, a ser integrada no escalão de vencimento da categoria dos liquidadores tributários de 2 classe, com o mesmo número de diuturnidades, por não lhe ser aplicável o disposto no n. 1 do artigo 39 do DL n. 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo DL n. 393/90, de 11 de Dezembro, o qual é de aplicação restrita aos concursos abertos até 30 de Setembro de
1989, para categorias que não de ingresso na carreira respectiva.
II - O artigo 39 citado em I é norma transitória que ao estabelecer um regime específico de integração no
Novo Sistema Retributivo (NSR), tendo em vista salvaguardar as expectativas de promoção dos candidatos abertos à data da entrada daquele sistema, apenas pode ser aplicável ao pessoal já integrado na carreira, o que não é o caso do candidato aprovado no concurso de liquidador tributário estagiário, cuja categoria é de ingresso.
III - Considerando o recorrente referido em I que deveria ter sido nomeado no prazo de 15 dias após a publicação da lista final de graduação ao concurso, nos termos do n. 7 do artigo 6 do DL n. 427/89, de 7 de Dezembro, -
23 de Julho de 1991 - mas só o tendo sido por despacho publicado no DR, II Série, de 7 de Outubro de 1992, incumbia-lhe impugnar tal acto, porque nessa parte lesiso dos seus interesses, no prazo legal contado este a partir da referida publicação e, não, somente a 22 de Fevereiro de 1993, sendo, por isso, o recurso intempestivo quanto a esta questão.
Nº Convencional:JSTA00039181
Nº do Documento:SA119940503032704
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:SILVA , ZELIA
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART6 N1 B.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/11/12 ART39 N1 A N2.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7.
LPTA85 ART34 A.