Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032704 |
| Data do Acordão: | 05/03/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO ESCALÃO DE VENCIMENTO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O candidato ao concurso para liquidador tributário estagiário, não tinha direito, após aprovação no mesmo, a ser integrada no escalão de vencimento da categoria dos liquidadores tributários de 2 classe, com o mesmo número de diuturnidades, por não lhe ser aplicável o disposto no n. 1 do artigo 39 do DL n. 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo DL n. 393/90, de 11 de Dezembro, o qual é de aplicação restrita aos concursos abertos até 30 de Setembro de 1989, para categorias que não de ingresso na carreira respectiva. II - O artigo 39 citado em I é norma transitória que ao estabelecer um regime específico de integração no Novo Sistema Retributivo (NSR), tendo em vista salvaguardar as expectativas de promoção dos candidatos abertos à data da entrada daquele sistema, apenas pode ser aplicável ao pessoal já integrado na carreira, o que não é o caso do candidato aprovado no concurso de liquidador tributário estagiário, cuja categoria é de ingresso. III - Considerando o recorrente referido em I que deveria ter sido nomeado no prazo de 15 dias após a publicação da lista final de graduação ao concurso, nos termos do n. 7 do artigo 6 do DL n. 427/89, de 7 de Dezembro, - 23 de Julho de 1991 - mas só o tendo sido por despacho publicado no DR, II Série, de 7 de Outubro de 1992, incumbia-lhe impugnar tal acto, porque nessa parte lesiso dos seus interesses, no prazo legal contado este a partir da referida publicação e, não, somente a 22 de Fevereiro de 1993, sendo, por isso, o recurso intempestivo quanto a esta questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00039181 |
| Nº do Documento: | SA119940503032704 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | SILVA , ZELIA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART6 N1 B. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/11/12 ART39 N1 A N2. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7. LPTA85 ART34 A. |