Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031177 |
| Data do Acordão: | 01/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR MILITAR OFICIAL CURSO DE FORMAÇÃO AJUDAS DE CUSTO |
| Sumário: | I - A partir do Decreto-Lei n. 119/85, de 22 de Abril, não é possível atender-se a preceitos de diplomas anteriores respeitantes a abonos de alimentação e alojamento a militares que frequentem cursos do Instituto Superior MIlitar, pois é só o regime constante daquele diploma que se terá de tomar em consideração. II - Assim, um sargento que se encontre a frequentar no mencionado Instituto o Curso de Promoção de Oficiais, e a quem é assegurada alimentação em espécie, mas não alojamento, tem direito a ajudas de custo de 55%. |
| Nº Convencional: | JSTA00037168 |
| Nº do Documento: | SA119930121031177 |
| Data de Entrada: | 09/22/1992 |
| Recorrente: | SANTOS , RUI |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1992/04/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 119/85 DE 1985/04/22 ART1 N5 ART4 N3 ART5 N1 ART7 1. DESP A-37/88-XI N1 A N2. DL 347/77 DE 1977/08/23 ART14 ART18. DL 176/71 DE 1971/04/30 ART73 B. |