Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031177
Data do Acordão:01/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
OFICIAL
CURSO DE FORMAÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:I - A partir do Decreto-Lei n. 119/85, de 22 de Abril, não é possível atender-se a preceitos de diplomas anteriores respeitantes a abonos de alimentação e alojamento a militares que frequentem cursos do Instituto Superior MIlitar, pois é só o regime constante daquele diploma que se terá de tomar em consideração.
II - Assim, um sargento que se encontre a frequentar no mencionado Instituto o Curso de Promoção de Oficiais, e a quem é assegurada alimentação em espécie, mas não alojamento, tem direito a ajudas de custo de 55%.
Nº Convencional:JSTA00037168
Nº do Documento:SA119930121031177
Data de Entrada:09/22/1992
Recorrente:SANTOS , RUI
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1992/04/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 119/85 DE 1985/04/22 ART1 N5 ART4 N3 ART5 N1 ART7 1.
DESP A-37/88-XI N1 A N2.
DL 347/77 DE 1977/08/23 ART14 ART18.
DL 176/71 DE 1971/04/30 ART73 B.