Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019328 |
| Data do Acordão: | 01/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE MAIS VALIASS PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | I - O art. 5, n. 4, do CIMV, não determina, por si só, a isenção deste imposto, mas antes remete, em tal domínio, para outros diplomas legais. II - Assim, e no caso, o contribuinte, "Sporting Clube de Portugal", embora reconhecido por lei como instituição de utilidade pública, não goza de isenção do imposto de mais-valias, pois nem aquela lei, nem qualquer outra, geral ou especial, lhe concedeu, atenta essa qualidade, isenção de impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00044263 |
| Nº do Documento: | SA219960117019328 |
| Data de Entrada: | 03/29/1995 |
| Recorrente: | SPORTING CLUBE DE PORTUGAL-INSTITUIÇÃO DESPORTIVA UTILIDADE PUBLICA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1994/11/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART5 N4. DL 460/77 DE 1977/11/07 ART9. CONST92 ART106 N2. D 43153 DE 1960/09/06. |