Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019328
Data do Acordão:01/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE MAIS VALIASS
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:I - O art. 5, n. 4, do CIMV, não determina, por si só, a isenção deste imposto, mas antes remete, em tal domínio, para outros diplomas legais.
II - Assim, e no caso, o contribuinte, "Sporting Clube de Portugal", embora reconhecido por lei como instituição de utilidade pública, não goza de isenção do imposto de mais-valias, pois nem aquela lei, nem qualquer outra, geral ou especial, lhe concedeu, atenta essa qualidade, isenção de impostos.
Nº Convencional:JSTA00044263
Nº do Documento:SA219960117019328
Data de Entrada:03/29/1995
Recorrente:SPORTING CLUBE DE PORTUGAL-INSTITUIÇÃO DESPORTIVA UTILIDADE PUBLICA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1994/11/21 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:CIMV65 ART5 N4.
DL 460/77 DE 1977/11/07 ART9.
CONST92 ART106 N2.
D 43153 DE 1960/09/06.