Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01514/02 |
| Data do Acordão: | 01/29/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. EMOLUMENTOS DO NOTARIADO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. VIOLAÇÃO. DIREITO COMUNITÁRIO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. |
| Sumário: | I. A acção para reconhecimento de direito ou interesse legitimo em matéria tributária prevista nos artigos 165° do CPT e 145° do CPPT constitui meio complementar dos demais e específicos meios contenciosos tributários (impugnação judicial ou graciosa e pedido de revisão da liquidação) facultados por lei ao contribuinte para defesa judicial daqueles. II. Estes meios são, por isso, os próprios, adequados e específicos à obtenção da eficaz e adequada defesa dos direitos e interesses legítimos do contribuinte porventura decorrentes de alegada ilegalidade de liquidação de emolumentos notariais decorrente de violação do direito comunitário. |
| Nº Convencional: | JSTA00058729 |
| Nº do Documento: | SA22003012901514 |
| Data de Entrada: | 10/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 4J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART145. CPTRIB91 ART165. LPTA85 ART69 N2. CONST97 ART268 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1515/02 DE 2002/12/11.; AC STA PROC46283 DE 2001/06/27.; AC STA PROC47462 DE 2001/07/10.; AC STA PROC47063 DE 2002/10/01.; AC TC 435/98 DE 1998/07/16 IN DR IIS DE 1998/12/10.; AC STA PROC24194 DE 2000/05/24.; AC STA PROC23747 DE 1999/10/06. |
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