Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01514/02
Data do Acordão:01/29/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
EMOLUMENTOS DO NOTARIADO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
VIOLAÇÃO.
DIREITO COMUNITÁRIO.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
Sumário:I. A acção para reconhecimento de direito ou interesse legitimo em matéria tributária prevista nos artigos 165° do CPT e 145° do CPPT constitui meio complementar dos demais e específicos meios contenciosos tributários (impugnação judicial ou graciosa e pedido de revisão da liquidação) facultados por lei ao contribuinte para defesa judicial daqueles.
II. Estes meios são, por isso, os próprios, adequados e específicos à obtenção da eficaz e adequada defesa dos direitos e interesses legítimos do contribuinte porventura decorrentes de alegada ilegalidade de liquidação de emolumentos notariais decorrente de violação do direito comunitário.
Nº Convencional:JSTA00058729
Nº do Documento:SA22003012901514
Data de Entrada:10/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 4J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART145.
CPTRIB91 ART165.
LPTA85 ART69 N2.
CONST97 ART268 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1515/02 DE 2002/12/11.; AC STA PROC46283 DE 2001/06/27.; AC STA PROC47462 DE 2001/07/10.; AC STA PROC47063 DE 2002/10/01.; AC TC 435/98 DE 1998/07/16 IN DR IIS DE 1998/12/10.; AC STA PROC24194 DE 2000/05/24.; AC STA PROC23747 DE 1999/10/06.
Aditamento: