Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015751 |
| Data do Acordão: | 01/10/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS PAGAMENTO PRAZO TRANSGRESSÃO FISCAL SOCIEDADE POR QUOTAS SUPRIMENTOS JUROS |
| Sumário: | I - O artigo 76 do Codigo do Imposto de Capitais não respeita a falta, total ou parcial, da entrega do imposto em qualquer tempo, mas a falta, total ou parcial, da entrega do imposto ate ao ultimo dos dez dias referidos no artigo anterior. II - Constitui transgressão, prevista e punida nos artigos 40, paragrafo unico, alinea a), e 76 do Codigo do Imposto de Capitais, o facto de uma sociedade ter pago so em 23 de Abril de 1966 o imposto de capitais devido pelos juros de suprimentos postos a disposição dos seus titulares em 31 de Janeiro desse ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00019063 |
| Nº do Documento: | SA219680110015751 |
| Data de Entrada: | 05/31/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TORRES & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 2 |
| Referência Publicação 1: | AD N74 ANOVII PAG236 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1967/05/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART7 ART40 PARUNICO ART75 ART76 ART83. CP886 ART453. CPCI63 ART16. |