Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015751
Data do Acordão:01/10/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
PAGAMENTO
PRAZO
TRANSGRESSÃO FISCAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
SUPRIMENTOS
JUROS
Sumário:I - O artigo 76 do Codigo do Imposto de Capitais não respeita a falta, total ou parcial, da entrega do imposto em qualquer tempo, mas a falta, total ou parcial, da entrega do imposto ate ao ultimo dos dez dias referidos no artigo anterior.
II - Constitui transgressão, prevista e punida nos artigos
40, paragrafo unico, alinea a), e 76 do Codigo do Imposto de Capitais, o facto de uma sociedade ter pago so em 23 de Abril de 1966 o imposto de capitais devido pelos juros de suprimentos postos a disposição dos seus titulares em 31 de Janeiro desse ano.
Nº Convencional:JSTA00019063
Nº do Documento:SA219680110015751
Data de Entrada:05/31/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TORRES & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:2
Referência Publicação 1:AD N74 ANOVII PAG236
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1967/05/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART7 ART40 PARUNICO ART75 ART76 ART83.
CP886 ART453.
CPCI63 ART16.