Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029204 |
| Data do Acordão: | 02/22/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | DIRECTOR DE SERVIÇO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO NOTIFICAÇÃO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | Sendo automática na vigência do n. 2 do art. 4 do DL n. 191-F/79, de 26 de Junho a renovação de comissão de serviço desempenhada pelo recorrente, salvo manifestação expressa em contrário da Administração, não pode servir como interpelação ao funcionário em comissão de serviço a notificação de acto que cessava tal comissão de serviço, depois anulado contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00040275 |
| Nº do Documento: | SAP19940222029204 |
| Data de Entrada: | 04/28/1993 |
| Recorrente: | SEA DO MINA E DA JUVENTUDE |
| Recorrido 1: | PINTO , AIRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/11/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/06/24 ART4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. DL 323/89 DE 1989/11/26 ART5 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC22444. A DE 1991/05/23 IN AD N366 PAG783. AC STA DE 1990/07/10. |
| Referência a Doutrina: | JACQUES SALOMON IN COUNCEIL D'ETAT PAG305. |