Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029204
Data do Acordão:02/22/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:DIRECTOR DE SERVIÇO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
NOTIFICAÇÃO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:Sendo automática na vigência do n. 2 do art. 4 do
DL n. 191-F/79, de 26 de Junho a renovação de comissão de serviço desempenhada pelo recorrente, salvo manifestação expressa em contrário da Administração, não pode servir como interpelação ao funcionário em comissão de serviço a notificação de acto que cessava tal comissão de serviço, depois anulado contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00040275
Nº do Documento:SAP19940222029204
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Recorrido 1:PINTO , AIRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/24 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
DL 323/89 DE 1989/11/26 ART5 N3.
Jurisprudência Nacional:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC22444.
A DE 1991/05/23 IN AD N366 PAG783.
AC STA DE 1990/07/10.
Referência a Doutrina:JACQUES SALOMON IN COUNCEIL D'ETAT PAG305.