Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021796
Data do Acordão:06/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
ASSALARIAMENTO
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Uma encarregada de limpeza que numa Inspecção da Policia Judiciaria trabalha a hora, em regime de tempo parcial, sem qualquer garantia de permanencia ou de estabilidade no serviço e uma assalariada mas não por assalariamento administrativo, visto que não se encontra criado no quadro do pessoal daquela Policia o lugar de auxiliar de limpeza.
II - Não trabalhando tal assalariada em regime de tempo completo, nos termos do n. 2 do art. 7 do D.L. n.
44/84, de 3 de Fevereiro, sempre teria que ser excluida da lista do concurso interno para provimento de lugares de continuos daquela Policia.
III - Não enferma de falta de fundamentação de facto e de direito o despacho que homologa a deliberação do juri do concurso que, declarando ter analisado os documentos apresentados pelos candidatos admitidos condicionalmente em lista provisoria, decidiu excluir, em lista definitiva a recorrente admitida provisoriamente, nos termos do n. 2 do art. 7 do
D.L. n. 44/84, de 3 de Fevereiro, por não desempenhar funções em regime de tempo completo (não considerando agente ou funcionario).
IV - O despacho impugnado contenciosamente, homologatorio da deliberação do juri, contem uma fundamentação
"per relationem" imposta pela propria natureza do acto.
Nº Convencional:JSTA00029195
Nº do Documento:SA119880616021796
Data de Entrada:11/30/1984
Recorrente:ATALAYÃO , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DA POLICIA JUDICIARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3274
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DA POLICIA JUDICIARIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 458/82 DE 1982/11/24 ART18 N3.
DL 41/84 DE 1984/02/03.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N2.
DL 49410 DE 1969/11/26 ART26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG134.