Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021796 |
| Data do Acordão: | 06/16/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO VIOLAÇÃO DE LEI ASSALARIAMENTO VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Uma encarregada de limpeza que numa Inspecção da Policia Judiciaria trabalha a hora, em regime de tempo parcial, sem qualquer garantia de permanencia ou de estabilidade no serviço e uma assalariada mas não por assalariamento administrativo, visto que não se encontra criado no quadro do pessoal daquela Policia o lugar de auxiliar de limpeza. II - Não trabalhando tal assalariada em regime de tempo completo, nos termos do n. 2 do art. 7 do D.L. n. 44/84, de 3 de Fevereiro, sempre teria que ser excluida da lista do concurso interno para provimento de lugares de continuos daquela Policia. III - Não enferma de falta de fundamentação de facto e de direito o despacho que homologa a deliberação do juri do concurso que, declarando ter analisado os documentos apresentados pelos candidatos admitidos condicionalmente em lista provisoria, decidiu excluir, em lista definitiva a recorrente admitida provisoriamente, nos termos do n. 2 do art. 7 do D.L. n. 44/84, de 3 de Fevereiro, por não desempenhar funções em regime de tempo completo (não considerando agente ou funcionario). IV - O despacho impugnado contenciosamente, homologatorio da deliberação do juri, contem uma fundamentação "per relationem" imposta pela propria natureza do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00029195 |
| Nº do Documento: | SA119880616021796 |
| Data de Entrada: | 11/30/1984 |
| Recorrente: | ATALAYÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA POLICIA JUDICIARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3274 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DA POLICIA JUDICIARIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 458/82 DE 1982/11/24 ART18 N3. DL 41/84 DE 1984/02/03. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N2. DL 49410 DE 1969/11/26 ART26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG134. |