Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41196A |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DO RELATOR RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Salvo em casos excepcionais (como do tipo admitido pelo ac. do T.C. n. 1146/96, de 6/11/96, in DR II Série de 11.2.97), o requerimento de arguição de nulidade de acórdão não constitui meio idóneo para suscitar questão de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00048457 |
| Nº do Documento: | SA11997021341196A |
| Recorrente: | NUNES , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE PORTIMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART688 N3. LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 1146/96 DE 1996/11/06 IN DR 2S DE 1997/02/11. |