Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41196A
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO DO RELATOR
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Salvo em casos excepcionais (como do tipo admitido pelo ac. do T.C. n. 1146/96, de 6/11/96, in DR II Série de 11.2.97), o requerimento de arguição de nulidade de acórdão não constitui meio idóneo para suscitar questão de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00048457
Nº do Documento:SA11997021341196A
Recorrente:NUNES , JOÃO
Recorrido 1:CM DE PORTIMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART688 N3.
LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC TC 1146/96 DE 1996/11/06 IN DR 2S DE 1997/02/11.