Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0168/10.8BESNT 0579/18
Data do Acordão:12/05/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IRS
ENGLOBAMENTO
DEDUÇÕES
COLECTA
Sumário:I- As deduções à colecta, com um limite global variável de acordo com o rendimento colectável, cujo valor é apurado tendo em conta, principalmente, as despesas de cada família, representam uma diminuição do valor do IRS calculado anualmente para cada agregado familiar.
II- O IRS das pessoas residentes em território português incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território nacional, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Código do IRS.
III- Tendo os recorrentes, residentes em território nacional, obtido rendimentos tributáveis em sede de IRS exclusivamente constituídos por juros, mais-valias e dividendos e feito a opção pelo seu não englobamento, tal tem como consequência que a tributação desses rendimentos segue em separado e exclusivamente com a aplicação das taxas proporcionais ao rendimento, nos termos do disposto no art.º 72.º do CIRS.
Nº Convencional:JSTA00071003
Nº do Documento:SA2201812050168/10
Data de Entrada:06/12/2018
Recorrente:A....... E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:IRS
Legislação Nacional:ARTIGOS 15º, 68º, 72º E 78º DO CIRS
Aditamento: