Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030038
Data do Acordão:04/22/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
RECURSO HIERÁRQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A notificação da decisão punitiva em processo disciplinar, só pode fazer-se por carta registada com aviso de recepção, quando não for possível a notificação pessoal.
II - A notificação postal só produz efeitos, se o aviso de recepção tiver sido assinado pelo seu destinatário.
III - O prazo de 10 dias do recurso hierárquico dessa decisão, não pode assim contar-se a partir da data aposta no aviso de recepção, quando este foi assinado por pessoa diferente do destinatário.
Nº Convencional:JSTA00037051
Nº do Documento:SA119930422030038
Data de Entrada:10/29/1991
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/08/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:EDF84 DE 1984/01/16 ART39 N1 N2 ART59 N1 ART69 N1 ART75 N3.
CPC67 ART254 N2.
CPP87 ART113 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27601 DE 1990/01/30.