Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030038 |
| Data do Acordão: | 04/22/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO DISCIPLINAR NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL RECURSO HIERÁRQUICO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - A notificação da decisão punitiva em processo disciplinar, só pode fazer-se por carta registada com aviso de recepção, quando não for possível a notificação pessoal. II - A notificação postal só produz efeitos, se o aviso de recepção tiver sido assinado pelo seu destinatário. III - O prazo de 10 dias do recurso hierárquico dessa decisão, não pode assim contar-se a partir da data aposta no aviso de recepção, quando este foi assinado por pessoa diferente do destinatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00037051 |
| Nº do Documento: | SA119930422030038 |
| Data de Entrada: | 10/29/1991 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1991/08/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 DE 1984/01/16 ART39 N1 N2 ART59 N1 ART69 N1 ART75 N3. CPC67 ART254 N2. CPP87 ART113 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27601 DE 1990/01/30. |