Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001236
Data do Acordão:05/03/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
CONVOLAÇÃO
MATERIA DE FACTO
ACUSAÇÃO
Sumário:I - Não se verifica o ilicito de recusa de exibição de escrita se apenas se prova que esta não existia no local onde a fiscalização rogou a sua consulta.
II - Não e consentida a convolação para a infracção correspondente a inexistencia da escrita se os factos que este ilicito integram não constarem do acto acusatorio.
Nº Convencional:JSTA00012695
Nº do Documento:SA219780503001236
Data de Entrada:01/27/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAULINORTE-COMP NAC DE CAULINOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:254
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIT66 ART75.
CPP29 ART447.
CPCI63 ART1 PARUNICO A.