Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003963
Data do Acordão:12/03/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
MATERIA COLECTAVEL
FORMALIDADE
Sumário:Mesmo no conceito amplo que entende como preterição de formalidade legal o desrespeito de qualquer norma imperativa no conteudo da decisão ou deliberação, não existe violação do paragrafo 1 do artigo 20 do Codigo do Imposto Profissional (CIP) quando os encargos indicados na alinea b) do n.1 do artigo 10 de tal Codigo são apreciados nos termos do seu paragrafo 3.
Nº Convencional:JSTA00005977
Nº do Documento:SA219861203003963
Data de Entrada:05/13/1986
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1354
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART10 PAR3 ART20 PAR1 PAR4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG470.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG131.