Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010492 |
| Data do Acordão: | 05/03/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO GERENTE DE EMPRESA SOCIO GERENTE RESPONSABILIDADE FISCAL REMUNERAÇÃO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO |
| Sumário: | I - A responsabilidade dos socios gerentes, nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos [v. artigos 146 e 176, alinea b), exige que se verifique, alem da gerencia nominal, a gerencia real e efectiva durante o periodo a que respeita a divida exequenda. II - A lei não indica, por forma explicita, a extensão dos poderes de gerencia, sendo, porem, necessario que os actos praticados pelos socios gerentes vinculem a sociedade perante terceiros e de acordo com o objecto da sociedade. III - A lei não especifica que o gerente exerça diariamente a gerencia, exigindo, todavia, que a sua actuação vincule a sociedade. IV - As remunerações previstas no artigo 37, alinea b), do Codigo da Contribuição Industrial dizem respeito a cargos efectivamente exercidos pelos socios gerentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00030611 |
| Nº do Documento: | SA219890503010492 |
| Data de Entrada: | 02/08/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GRADE , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 561 |
| Referência Publicação 1: | AD N339 ANOXXIX PAG378 - RLJ N3791 ANO123 PAG38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146 ART176 B. L DE 1901/04/11 ART26 - ART29 ART31. 0SC86 ART252 ART259 ART260 N4 ART261 N2. CCI63 ART37 B. CCIV66 ART376. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/03/06 IN AP-DR 296 1983/11/16. AC STA DE 1978/02/08 IN AD N197 PAG642. AC STA DE 1980/02/20 IN AP-DR 1984/10/30 PAG83. AC STA DE 1985/11/13 IN AP-DR 1986/12/12 PAG700. AC STA DE 1981/02/04 IN AD N236 PAG1040. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 VI PAG388. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG89. MANUEL DE ANDRADE IN RLJ ANO83 PAG210. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO87 PAG130. |