Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034970 |
| Data do Acordão: | 04/06/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA NACIONALIZAÇÃO EFEITO IMEDIATO PRÉDIO RÚSTICO LEGADO LEGATÁRIO DEMARCAÇÃO DE RESERVA PEDIDO DE REVERSÃO DIREITO DE REVERSÃO TESTAMENTO TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA NULIDADE |
| Sumário: | I - A nacionalização dos prédios beneficiados pelos perímetros de rega referidos no art. 1 do Decreto- -Lei n. 407-A/75, de 30 de Julho, e nas condições aí apontadas, operou ope legis com imediatas cessação dos direitos reais que sobre eles incidissem e transferência da posse para o Estado, não lhe obstando o facto de os prédios terem permanecido na detenção material dos antigos proprietários. II - Não viola o art. 30 da Lei n. 109/88, de 26-9, na redacção da Lei n. 46/90, de 22-9, nem os arts. 2251, n. 3, e 2254 do Código Civil o despacho que, em apreciação de pedido de direito de reversão ao abrigo daquele primeiro preceito, formulado por beneficiários de legado de prédios nacionalizados por aquele diploma, feito em testamento do antigo proprietário após a nacionalização, considerou nula a respectiva cláusula testamentária. |
| Nº Convencional: | JSTA00041706 |
| Nº do Documento: | SA119950406034970 |
| Data de Entrada: | 06/14/1994 |
| Recorrente: | CAMPELLO , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1994/02/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO / REFORMA AGRÁRIA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 ART2 ART3 ART8 ART10 H. L 109/88 DE 1988/09/26 ART30. L 46/90 DE 1990/09/22. CCIV66 ART2251 N3 ART2254. |