Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034970
Data do Acordão:04/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
NACIONALIZAÇÃO
EFEITO IMEDIATO
PRÉDIO RÚSTICO
LEGADO
LEGATÁRIO
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
PEDIDO DE REVERSÃO
DIREITO DE REVERSÃO
TESTAMENTO
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA
NULIDADE
Sumário:I - A nacionalização dos prédios beneficiados pelos perímetros de rega referidos no art. 1 do Decreto-
-Lei n. 407-A/75, de 30 de Julho, e nas condições aí apontadas, operou ope legis com imediatas cessação dos direitos reais que sobre eles incidissem e transferência da posse para o Estado, não lhe obstando o facto de os prédios terem permanecido na detenção material dos antigos proprietários.
II - Não viola o art. 30 da Lei n. 109/88, de 26-9, na redacção da Lei n. 46/90, de 22-9, nem os arts. 2251, n. 3, e 2254 do Código Civil o despacho que, em apreciação de pedido de direito de reversão ao abrigo daquele primeiro preceito, formulado por beneficiários de legado de prédios nacionalizados por aquele diploma, feito em testamento do antigo proprietário após a nacionalização, considerou nula a respectiva cláusula testamentária.
Nº Convencional:JSTA00041706
Nº do Documento:SA119950406034970
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:CAMPELLO , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1994/02/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO / REFORMA AGRÁRIA.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 ART2 ART3 ART8 ART10 H.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART30.
L 46/90 DE 1990/09/22.
CCIV66 ART2251 N3 ART2254.