Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027716 |
| Data do Acordão: | 02/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE AUTARQUIA LOCAL RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO DESPACHO CONJUNTO COMPETENCIA CAMARA MUNICIPAL RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO REEXAME RATIFICAÇÃO SANAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRESIDENTE DA CAMARA DESPACHO CONCORDO CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CAMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no DL n. 247/87, de 17 de Junho, não constitui reclassificação profissional a atribuição de determinada categoria a um funcionario que se encontrava ja inserido nessa carreira, ainda que ela tenha sido objecto de reformulação com a inclusão de novas categorias. II - Nos termos do art. 61 n. 2 do DL 247/87, com a extinção dos serviços tecnicos de obras de uma determinada autarquia, conforme reorganização dos serviços ao abrigo do DL n. 116/84, de 6 de Abril, cessa automaticamente a comissão de serviço do funcionario que, como chefe dos serviços tecnicos de obras, dirigia aquele departamento. III - O chefe dos serviços tecnicos de obras em municipio urbano de 1. ordem tem o direito de transitar, nos termos dos arts. 32 n. 1 al. b) do DL 466/79, de 7 de Dezembro, para a categoria de acessor, letra C. IV - Não basta para, sem mais, se julgar cumprida a norma de competencia a intervenção, juntamente com outra entidade, do orgão competente na pratica do acto administrativo. V - A circunstancia de serem delegante e delegado os subscritores do referido acto não invalida a conclusão anterior. VI - No recurso para o plenario da camara, previsto no art. 52 n. 7 do DL n. 100/84, o orgão colegial tem poderes de reexame. VII - Negado provimento ao recurso referido no n. anterior, perde relevancia um eventual vicio de incompetencia do acto recorrido. VIII- Proferido parecer sobre o recurso em que se aponta a necessidade de convalidação do acto recorrido por falta de fundamentação e emitido despacho concordante pelo presidente da camara em que explicita a motivação desse acto, a deliberação camararia que o ratifica sana o aludido vicio, assumindo a fundamentação constante daquele despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00030183 |
| Nº do Documento: | SA119910205027716 |
| Data de Entrada: | 11/02/1989 |
| Recorrente: | DIOGO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 B. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART41 N6 ART51 N2 ART61 N1 N2 ART62 N2. DL 116/84 DE 1984/04/06 ART2 N1 N2 ART7 N1 N2 N3 MAPA I ANEXO. DL 406/82 DE 1982/09/27 NA REDACÇÃO DO DL 106-A/83 DE 1983/02/18 ANEXO I. DL 113/83 DE 1983/02/22. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART4 N1 B N2 N4 ART32 N1 B. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B ART52 N1 N2 N3 N6 N7 N8. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART13 N1 ANEXO I. DL 76/77 DE 1977/03/01. PORT 787/77 DE 1977/12/24. DL 378/79 DE 1979/09/13. |
| Aditamento: | |