Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034942 |
| Data do Acordão: | 11/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA IN VIGILANDO NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A letra do n. 1 do art. 493 do C.Civil é perfeitamente clara ao contemplar apenas os danos causados ou provocados pelas próprias coisas ou animais vigiados pelo respectivo proprietário ou simples detentor, e não também os causados por estes últimos a outrem com o emprego dessas coisas ou desses animais. II - Tratando-se pois de danos provocados na própria coisa pertencente à Autora - as partidas de semén reprodutor de animal importado e confiadas à guarda da entidade pública estadual sua depositária legal ( A Estação Nacional de Selecção e Reprodução Animal - ENSRA ) - não há lugar à presunção legal de culpa, com a consequente inversão do ónus da prova consagrada naquele preceito. III - Constitui pressuposto essencial do conceito ou noção de contrato a liberdade jurídica de entrar em relação, não assumindo pois natureza contratual as relações estabelecidas entre a Administração e os utentes dos serviços ou das coisas públicas, visto não ser possível evitar a sua utilização comum por qualquer cidadão que se sujeite aos termos regulamentares, relações essas cujo facto gerador reside na manifestação unilateral de vontade do particular que pretenda utilizar o serviço ou a coisa pública, assim ficando investido no estado de utente. IV - Deste modo, dado o carácter impositivo ou imperativo da entrega em depósito do sémen reprodutor de animal importado nas instalações da ENSRA, não se pode configurar a existência de qualquer contrato de depósito ou de prestação de serviços enquadrável na definição do n.1 do art. 9 do ETAF, com as consequentes presunção legal de culpa e inversão do ónus da prova, nos termos do disposto no art. 799 n. 1 do C. Civil. V - Dado o carácter lacunoso do Dec.-Lei n. 48051 de 21-11-67 - regulador da responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos de gestão pública - há que recorrer às normas do Cód. Civil, como direito subsidiário, nas matérias não reguladas por esse diploma especial. VI - Nos termos do n. 1 do art. 487 n. 1 do C. Civil, "é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa". Como assim, impendendo sobre o administrado o ónus de provar que a inutilização do sémen importado se deveu a omissão do dever de vigilância por parte dos funcionários ou agentes do Estado sobre os respectivos contentores - facto constitutivo do direito de indemnização alegado (art. 342 n. 1 do C. Civil) - há que absolver o réu Estado do pedido se tal prova não foi feita. |
| Nº Convencional: | JSTA00040986 |
| Nº do Documento: | SA119941115034942 |
| Data de Entrada: | 06/14/1994 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | GONÇALO REBELO DE ANDRADE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART486 ART487 N1 ART493 N1 ART799 N1 ART1155. ETAF84 ART9 N1. DL 48051 DE 1966/11/21 ART2 ART4 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/11/19 IN AD N364 PAG480. AC STA DE 1990/05/15 IN AD N349 PAG39. AC STA DE 1987/10/20 IN AD N325 PAG19. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG369 PAG480 PAG848. ALMEIDA COSTA OBRIGAÇÕES 3ED PAG388. |