Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01415/15 |
| Data do Acordão: | 11/11/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista de decisão do TCA, bem fundamentada e juridicamente plausível relativamente à impossibilidade de subsistência da relação funcional, numa situação em que a recorrente foi condenada judicialmente – por decisão já transitada – pela prática dos factos (peculato) que deram origem ao processo disciplinar e já tinha sofrido uma anterior sanção disciplinar pela prática de factos similares. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19677 |
| Nº do Documento: | SA12015111101415 |
| Data de Entrada: | 11/03/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MSAUD E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |