Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015822
Data do Acordão:07/03/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO COMPLEMENTAR
DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
EMPRESA COM SEDE NO ULTRAMAR
RENDIMENTOS PRODUZIDOS NO ULTRAMAR
Sumário:O rendimento proveniente de dividendos distribuidos pela Sonarep - Sociedade Nacional de Refinação de Petroleos, com sede em Moçambique, não esta isento de imposto complementar.
Nº Convencional:JSTA00019288
Nº do Documento:SA219680703015822
Data de Entrada:12/06/1967
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICAP62 ART3 PAR1 ART8 N2 ART10.
DESP MINULT DE 1960/12/13.