Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003509 |
| Data do Acordão: | 10/27/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | INCOMPETENCIA ABSOLUTA SENTENÇA CASO JULGADO FORMAL DESPEJO ADMINISTRATIVO ALEGAÇÕES HOSPEDAGEM ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | A sentença proferida sobre incompetencia absoluta tem o valor de caso julgado formal, e não material, podendo por isso o tribunal conhecer dessa questão noutro processo entre as mesmas partes. Intentada uma acção de despejo com fundamento em incomodidade e importunidade de individuos a quem se atribui a quantidade de hospedes, deve o autor, na resposta a excepção de incompetencia por estes deduzida, se o não tiver feito na petição da acção, alegar factos caracteristicos do contrato de hospedagem, nomeadamente de prestação de serviços de natureza domestica, e outros que demonstrem uma interdependencia de vida de relação incompativel com a autonomia do contrato de arrendamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00027785 |
| Nº do Documento: | SA119501027003509 |
| Recorrente: | RAIMUNDO , MOISES |
| Recorrido 1: | EZEQUIEL , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART106. CADM40 ART109 N4 ART862. |