Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003509
Data do Acordão:10/27/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INCOMPETENCIA ABSOLUTA
SENTENÇA
CASO JULGADO FORMAL
DESPEJO ADMINISTRATIVO
ALEGAÇÕES
HOSPEDAGEM
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:A sentença proferida sobre incompetencia absoluta tem o valor de caso julgado formal, e não material, podendo por isso o tribunal conhecer dessa questão noutro processo entre as mesmas partes.
Intentada uma acção de despejo com fundamento em incomodidade e importunidade de individuos a quem se atribui a quantidade de hospedes, deve o autor, na resposta a excepção de incompetencia por estes deduzida, se o não tiver feito na petição da acção, alegar factos caracteristicos do contrato de hospedagem, nomeadamente de prestação de serviços de natureza domestica, e outros que demonstrem uma interdependencia de vida de relação incompativel com a autonomia do contrato de arrendamento.
Nº Convencional:JSTA00027785
Nº do Documento:SA119501027003509
Recorrente:RAIMUNDO , MOISES
Recorrido 1:EZEQUIEL , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART106.
CADM40 ART109 N4 ART862.