Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020601
Data do Acordão:04/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA
REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA
RELAÇÃO LABORAL
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O regime de trabalho do pessoal das caixas de previdência social foi aproximado do regime jurídico da função pública (DL 164-A/76, de 28/2 - redacção do
DL 887/76, de 29/12; DReg. 68/77, de 17/10; Ports.
38-A/78, de 19/1 e 193/79, de 21/4), continuando, porém, a ser um regime de direito laboral (privado).
II - Nenhuma disposição legal autoriza a direcção das caixas de previdência social a definir, unilateral e autoritariamente, a relação laboral dos respectivos servidores, pelo que a deliberação de provimento a que alude o art. 17, al. g), da Port. 193/79 tem que ser entendida como uma declaração negocial de direito laboral e não como um acto administrativo.
III - Assim, os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer da legalidade daquelas deliberações de provimento.
Nº Convencional:JSTA00034858
Nº do Documento:SAP19920409020601
Data de Entrada:07/15/1986
Recorrente:LOURENÇO , MARIA
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA CAIXA PREVIDENCIA TRABALHADORES DO PORTO LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:BMJ N416 PAG422
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART17 G.
PORT 38-A/78 DE 1978/01/19.
DRGU 68/77 DE 1977/10/17 ART1.
DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART1 N4.
DL 887/76 DE 1976/12/29 ART1.
DL 515/79 DE 1979/12/28 ART1 ART2.
LOSTA56 ART15 N1.
ETAF84 ART4 N1 F ART7 ART8 N1.