Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020601 |
| Data do Acordão: | 04/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA RELAÇÃO LABORAL ACTO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - O regime de trabalho do pessoal das caixas de previdência social foi aproximado do regime jurídico da função pública (DL 164-A/76, de 28/2 - redacção do DL 887/76, de 29/12; DReg. 68/77, de 17/10; Ports. 38-A/78, de 19/1 e 193/79, de 21/4), continuando, porém, a ser um regime de direito laboral (privado). II - Nenhuma disposição legal autoriza a direcção das caixas de previdência social a definir, unilateral e autoritariamente, a relação laboral dos respectivos servidores, pelo que a deliberação de provimento a que alude o art. 17, al. g), da Port. 193/79 tem que ser entendida como uma declaração negocial de direito laboral e não como um acto administrativo. III - Assim, os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer da legalidade daquelas deliberações de provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00034858 |
| Nº do Documento: | SAP19920409020601 |
| Data de Entrada: | 07/15/1986 |
| Recorrente: | LOURENÇO , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA CAIXA PREVIDENCIA TRABALHADORES DO PORTO LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N416 PAG422 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART17 G. PORT 38-A/78 DE 1978/01/19. DRGU 68/77 DE 1977/10/17 ART1. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART1 N4. DL 887/76 DE 1976/12/29 ART1. DL 515/79 DE 1979/12/28 ART1 ART2. LOSTA56 ART15 N1. ETAF84 ART4 N1 F ART7 ART8 N1. |