Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38976A |
| Data do Acordão: | 12/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ASILO POLÍTICO |
| Sumário: | Os factos integradores do prejuízo de difícil reparação para efeito da al. a) do n. 1 do art. 76, da LPTA, seja ele de natureza patrimonial, moral ou pessoal têm de ser alegados pelo interessado sob pena de não preenchimento daquele requisito legal e do indeferimento do pedido de suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00044447 |
| Nº do Documento: | SA11995120538976A |
| Data de Entrada: | 11/07/1995 |
| Recorrente: | VODA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/10/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART19 A ART20 N1. LPTA85 ART76 N1 A. |