Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38976A
Data do Acordão:12/05/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ASILO POLÍTICO
Sumário:Os factos integradores do prejuízo de difícil reparação para efeito da al. a) do n. 1 do art. 76, da LPTA, seja ele de natureza patrimonial, moral ou pessoal têm de ser alegados pelo interessado sob pena de não preenchimento daquele requisito legal e do indeferimento do pedido de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00044447
Nº do Documento:SA11995120538976A
Data de Entrada:11/07/1995
Recorrente:VODA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/10/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART19 A ART20 N1.
LPTA85 ART76 N1 A.