Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031894 |
| Data do Acordão: | 10/28/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO MEDICAMENTOS ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMÁCIAS SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA JUROS MORATÓRIOS RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL CONTRATO DE FORNECIMENTO |
| Sumário: | I - É contrato administrativo o "Acordo" celebrado entre o Ministério Público e a Associação Nacional de Farmácias com vista ao fornecimento contínuo de medicamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SMS). II - Tendo ficado assente os pagamentos das percentagens a cargo do SMS seriam efectuadas pela Administração Regional de Saúde, que gozam de personalidade jurídica e não intervieram no "acordo", e tendo pago uma ARS, embora com atrasos, as contas que lhe iam sendo enviadas, ficou vinculada ao cumprimento do contrato, por assunção de dívidas. III - Tendo celebrado o contrato, o Estado comprometeu-se a conseguir que outrem cumprisse, responsabilizando-se por esse cumprimento, responsabilidade que se mantém, uma vez que o credor não declarou expressamente exonerá-lo (cfr. 595, n. 3 do C. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00039153 |
| Nº do Documento: | SA119931028031894 |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE SANTAREM |
| Recorrido 1: | ASSOC NAC DE FARMACIAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CCIV66 ART217 N1 ART237 ART375 ART397 ART595 N3. ETAF84 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31875 DE 1993/05/20. |
| Referência a Doutrina: | MENESES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1990 VI PAG439. GALVÃO TELES DOS CONTRATOS EM GERAL 1962 PAG409. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG429. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO NOTA AO ART595 PAG343. VAZ SERRA IN BMJ N72 PAG206 PAG208. |
| Aditamento: | |