Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031894
Data do Acordão:10/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
MEDICAMENTOS
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMÁCIAS
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
JUROS MORATÓRIOS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Sumário:I - É contrato administrativo o "Acordo" celebrado entre o Ministério Público e a Associação Nacional de Farmácias com vista ao fornecimento contínuo de medicamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SMS).
II - Tendo ficado assente os pagamentos das percentagens a cargo do SMS seriam efectuadas pela Administração Regional de Saúde, que gozam de personalidade jurídica e não intervieram no "acordo", e tendo pago uma
ARS, embora com atrasos, as contas que lhe iam sendo enviadas, ficou vinculada ao cumprimento do contrato, por assunção de dívidas.
III - Tendo celebrado o contrato, o Estado comprometeu-se a conseguir que outrem cumprisse, responsabilizando-se por esse cumprimento, responsabilidade que se mantém, uma vez que o credor não declarou expressamente exonerá-lo (cfr. 595, n. 3 do C. Civil).
Nº Convencional:JSTA00039153
Nº do Documento:SA119931028031894
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:ESTADO PORTUGUES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE SANTAREM
Recorrido 1:ASSOC NAC DE FARMACIAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CPC67 ART26.
CCIV66 ART217 N1 ART237 ART375 ART397 ART595 N3.
ETAF84 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31875 DE 1993/05/20.
Referência a Doutrina:MENESES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1990 VI PAG439.
GALVÃO TELES DOS CONTRATOS EM GERAL 1962 PAG409.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG429.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO NOTA AO ART595 PAG343.
VAZ SERRA IN BMJ N72 PAG206 PAG208.
Aditamento: