Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022602
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:PRESCRIÇÃO.
DÍVIDA FISCAL.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:A prescrição da dívida exequenda, em sede de impugnação judicial, não é de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00053466
Nº do Documento:SA219991020022602
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:CONGIMEX-COMP GERAL DE COMÉRCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
CPTRIB91 ART259.
Aditamento: