Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005807 |
| Data do Acordão: | 01/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO GROSSISTA |
| Sumário: | No sistema da tributação criada pelo D.L. 303/82 a norma transitaria constante do seu artigo 8 n. 4 que consagrava-a manutenção do regime anterior, o do C.I.T., para certas mercadorias, deve ser interpretada, na sua remissão como reportando-se ao regime regra, que era o da liquidação caber ao grossista. |
| Nº Convencional: | JSTA00024947 |
| Nº do Documento: | SA219900124005807 |
| Data de Entrada: | 07/06/1988 |
| Recorrente: | COMP DE PRODUTOS ALIMENTARES BARREIROS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART41. DL 303/82 DE 1982/07/31 ART8 N4. |