Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005807
Data do Acordão:01/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
GROSSISTA
Sumário:No sistema da tributação criada pelo D.L. 303/82 a norma transitaria constante do seu artigo 8 n. 4 que consagrava-a manutenção do regime anterior, o do C.I.T., para certas mercadorias, deve ser interpretada, na sua remissão como reportando-se ao regime regra, que era o da liquidação caber ao grossista.
Nº Convencional:JSTA00024947
Nº do Documento:SA219900124005807
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:COMP DE PRODUTOS ALIMENTARES BARREIROS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART41.
DL 303/82 DE 1982/07/31 ART8 N4.