Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02031/03 |
| Data do Acordão: | 04/20/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CONVOLAÇÃO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. |
| Sumário: | I - Do indeferimento da reclamação ou do recurso hierárquico que aprecie acto de liquidação, cabe impugnação judicial e não recurso contencioso. II - Interposto recurso contencioso pelo interessado, tal não impede que o tribunal convole o erro na forma de processo para impugnação, se se verificarem os pressupostos legais que o permitam. III - Não constando dos autos a data em que o recorrente foi notificado do indeferimento do recurso hierárquico, não pode o Supremo Tribunal Administrativo proceder a tal convolação, devendo anular-se a sentença recorrida em ordem à ampliação da matéria de facto e posterior decisão em conformidade com o apurado, tendo em atenção o quadro jurídico definido pelo tribunal superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00061142 |
| Nº do Documento: | SA22004042002031 |
| Data de Entrada: | 12/18/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUBDIRECTOR-GERAL DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART66 ART76 N2 ART97 N1 D P. LGT98 ART101 A J. CPC96 ART199. |
| Aditamento: | |