Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0744/06 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. FUNÇÃO PÚBLICA. CARREIRA HORIZONTAL. CARREIRA VERTICAL. |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artº152º do CPTA, tal como acontecia com o anterior recurso por oposição de julgados, tem como pressupostos, a existência de contradição entre dois acórdãos de tribunais superiores (i), relativamente à mesma questão fundamental de direito (ii), tendo por base situações de facto idênticas (iii), sem que tenha ocorrido alteração substancial da regulamentação jurídica aplicável (iv). II - Além dos pressupostos referidos em I, exige-se, hoje, ainda o trânsito em julgado de ambos os acórdãos em confronto (v) e que a orientação perfilhada no acórdão impugnado não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (vi). III - Carreiras verticais são aquelas que integram categorias com o mesmo conteúdo funcional, diferenciadas em exigências, complexidade e responsabilidade e carreiras horizontais são aquelas que integram categorias com o mesmo conteúdo funcional e cuja mudança de categoria corresponde apenas à maior eficiência na execução das respectivas tarefas (artº5º DL 248/85, de 15.07). IV - O artº38º, nº1 do DL 47/87, de 17.06 contém uma enumeração meramente exemplificativa das carreiras horizontais. V - As carreiras uni-categoriais, como é o caso, dos “tractoristas”, “condutor de máquinas pesadas e veículos especiais”, “motorista de pesados” e “encarregado de brigada dos serviços de limpeza”, esta última, por equiparação, são carreiras horizontais. |
| Nº Convencional: | JSTA00063941 |
| Nº do Documento: | SAP200701170744 |
| Data de Entrada: | 07/05/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE - AC TCA SUL PROC1013/05 DE 2006/04/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART38. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40594 DE 1997/02/13. |
| Referência a Doutrina: | ANA FERNANDES NEVES RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO PAG136. |
| Aditamento: | |