Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0744/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
FUNÇÃO PÚBLICA.
CARREIRA HORIZONTAL.
CARREIRA VERTICAL.
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artº152º do CPTA, tal como acontecia com o anterior recurso por oposição de julgados, tem como pressupostos, a existência de contradição entre dois acórdãos de tribunais superiores (i), relativamente à mesma questão fundamental de direito (ii), tendo por base situações de facto idênticas (iii), sem que tenha ocorrido alteração substancial da regulamentação jurídica aplicável (iv).
II - Além dos pressupostos referidos em I, exige-se, hoje, ainda o trânsito em julgado de ambos os acórdãos em confronto (v) e que a orientação perfilhada no acórdão impugnado não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (vi).
III - Carreiras verticais são aquelas que integram categorias com o mesmo conteúdo funcional, diferenciadas em exigências, complexidade e responsabilidade e carreiras horizontais são aquelas que integram categorias com o mesmo conteúdo funcional e cuja mudança de categoria corresponde apenas à maior eficiência na execução das respectivas tarefas (artº5º DL 248/85, de 15.07).
IV - O artº38º, nº1 do DL 47/87, de 17.06 contém uma enumeração meramente exemplificativa das carreiras horizontais.
V - As carreiras uni-categoriais, como é o caso, dos “tractoristas”, “condutor de máquinas pesadas e veículos especiais”, “motorista de pesados” e “encarregado de brigada dos serviços de limpeza”, esta última, por equiparação, são carreiras horizontais.
Nº Convencional:JSTA00063941
Nº do Documento:SAP200701170744
Data de Entrada:07/05/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC TCA NORTE - AC TCA SUL PROC1013/05 DE 2006/04/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART38.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40594 DE 1997/02/13.
Referência a Doutrina:ANA FERNANDES NEVES RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO PAG136.
Aditamento: